“Quero sublinhar este ponto: tratou-se de um processo legislativo feito às claras, amplamente participado, cujo resultado foi obviamente publicado na primeira série do Diário da República. Ninguém deu por isso na época e durante todos estes anos? Só 14 anos depois, quase uma década e meia, é que há quem pretenda questionar o diploma?”, interrogou Santana Lopes nas respostas que enviou hoje aos deputados da comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.

Segundo a leitura que faz da criação dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), “o processo atravessou, pelo menos, três governos, a Assembleia da República e o então Presidente da República”.

“Quando um presidente veta é porque discorda. E quando promulga? Pelo menos, é porque não vê nada de errado ou de incorreto”, lançou o agora presidente da Aliança, no documento a que a agência Lusa teve acesso.

À época, em que liderou o executivo que aprovou o decreto-lei 240/2004, que criou os CMEC, “tudo pareceu pacífico e consensual: foi concedida a autorização, foi aprovado, foi promulgado, foi publicado e, julgo, não foi requerida a apreciação parlamentar por nenhum grupo dos senhores deputados”, lembrou Santana Lopes.

O antigo primeiro-ministro esclareceu que “toda a legislação veio do Ministério da Economia e dos serviços a ele ligados”, garantindo que não teve conhecimento “dos termos da preparação dos diplomas, nem de questões com o então regulador”, que só deveriam chegar ao seu conhecimento “se fossem insuscetíveis de resolução ao nível dos ministérios e secretarias de Estado”.

“Como se pode conferir pela leitura do diploma, ele é eminentemente técnico, contendo fórmulas matemáticas a outras, que nunca são explicitadas em Conselho de Ministros seja de que governo for. Não foi comunicada qualquer reserva, antes ou depois da decisão do Conselho de Ministros, da parte das assessorias, da Presidência do Conselho de Ministros, ou das Finanças. O que não era técnico, nomeadamente as relações com os produtores de energia e a repercussão nos consumidores estava já enunciado na lei de autorização legislativa”, detalhou.

A observação que faz à promulgação pelo então Presidente da República é extensível à Assembleia da República, uma vez que se não pediu qualquer apreciação parlamentar do diploma “terá sido certamente também porque não viram nada que pusesse em causa o interesse público”.

Segundo a versão preliminar do relatório final da comissão de inquérito, redigida pelo deputado do BE Jorge Costa, o que acabou por pesar na decisão política do modelo dos CMEC, em 2003 e 2004, foi “a importância dos CAE [Contratos de Aquisição de Energia] no valor da EDP e a posição da empresa face à concorrência espanhola no futuro mercado ibérico. Ambas as preocupações devem ser lidas à luz do processo em curso de privatização da empresa”.

Assim, conclui, a manutenção do equilíbrio contratual dos CAE foi uma decisão política do governo Durão Barroso, consumada já sob o governo Santana Lopes com a aprovação do decreto-lei 240/2004.

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