De acordo como um comunicado hoje emitido pela ERSE, o “Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirma no essencial a condenação da Gold Energy – Comercialização de Energia, S.A., decidida pela ERSE, por infrações puníveis ao abrigo do Regime Sancionatório do Setor Energético. A sentença condenatória, que transitou em julgado, fixou coima única de 105.000 euros”.

Em causa está a abertura, em 2017, de um processo de contraordenação contra a Gold Energy, que foi formalmente acusada pela ERSE em 2019 por 58 casos de práticas negligentes no setor elétrico e 61 no setor gasista.

Nos dois setores, a Gold Energy foi acusada de não ter continuadamente procedido ao envio de uma única fatura de eletricidade de acerto final de contas no prazo máximo regulamentar de seis semanas após a efetivação do novo contrato de fornecimento com outro comercializador.

A Gold Energy, apurou a ERSE, “continuou a apresentar faturas referentes a períodos de faturação em que já não fornecia os consumidores em causa, em virtude daqueles terem efetuado mudança de comercializador, os quais iam também recebendo faturas do novo comercializador por períodos de faturação coincidentes”.

A empresa foi ainda acusada de ter procedido à mudança de comercializador de um consumidor para o fornecimento de energia elétrica sem a sua autorização expressa e de três casos em que desconsiderou na faturação que emitiu e apresentou a pagamento das leituras reais do consumo de eletricidade que havia recebido.

Assim, a Gold Energy foi condenada a pagar uma coima única no montante de 110.000 euros.

A empresa impugnou judicialmente a sentença, por discordar da decisão da ERSE no que respeitava à multa de 15.000 euros pela mudança de comercializador de um consumidor para o fornecimento de energia elétrica sem a sua autorização expressa.
Agora, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por decisão transitada em julgado a 12 de junho de 2020, confirmou a prática da referida contraordenação pela Gold Energy, mas estabeleceu uma coima de 10.000 euros, menos cinco mil do que o decidido pela ERSE.

Desta forma, o valor da coima única aplicada foi 105.000 mil euros.