A APDC registou "atropelos permanentes" nos processos, tendo recebido queixas de várias centenas de consumidores que viram negados os seus pedidos de atribuição de tarifa social, sublinhou o presidente da associação, Mário Frota.

O dirigente frisou que as falhas não se registam apenas com os operadores das distribuidoras de gás e eletricidade, mas também na Segurança Social, em que os funcionários, "de modo estranho, ignoraram as alterações da lei", que vieram alargar os requisitos de elegibilidade dos beneficiários de tarifa social.

"São atropelos acima de atropelos", constatou, referindo que os casos, entre outros, prendem-se com a limitação da atribuição de tarifas através dos escalões de abono de família e com a imposição por parte dos fornecedores da celebração de novos contratos.

Mário Frota não acredita que os funcionários de atendimento das distribuidoras recebam instruções no sentido de rejeitar a atribuição de tarifa, mas sim "uma enorme ignorância e falta de consciência de obrigação social" por parte dos operadores, que apresentam "sistemáticos entraves" ao consumidor.

"Claro que falha a cadeia de comando, mas as pessoas não estão habilitadas para atender de modo competente, com base nas regras e no direito dos consumidores", afirmou, considerando que seria necessária "formação" dos funcionários de atendimento para que estes estejam a par das alterações na lei, assim como do direito do consumo.

O presidente da APDC criticou ainda o Governo, que tinha prometido uma campanha informativa relativamente à questão das tarifas sociais, mas que "nada fez até ao momento".

"A campanha é indispensável. Cabe ao Governo o dever de informar os consumidores sobre os direitos e leis em vigor e o Governo falhou. A campanha está na gaveta este tempo todo", notou.

Num comunicado da APDC, a associação recordou que quem tem acesso às tarifas sociais são os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice e clientes cujo agregado familiar tenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo fixado na legislação.

Os clientes deverão também "cumulativamente" ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade, destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico e não ultrapassar os 6,9kVA de potência contratada.

JYGA // SSS

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