O TC considera "nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP) e o Movimento Alternativa Socialista (MAS), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República Portuguesa, a realizar no dia 4 de outubro de 2015, adote a denominação "AGIR", a sigla "PTP -- MAS" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante", lê-se no acórdão nº. 376/2015.

O acórdão informa também que "a denominação, sigla e símbolo da coligação em causa, não contendo qualquer referência proibida, não são confundíveis com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos, reproduzindo os dois últimos, de forma rigorosa e integral, o conjunto dos símbolos e das siglas dos dois partidos políticos que a integram".

O pedido de legalização foi entregue no TC na passada quinta-feira, afirmou na altura aos jornalistas a cabeça de lista por Lisboa, Joana Amaral Dias.

O documento do TC refere que "o requerimento está conjuntamente assinado por Amândio Cerdeira Madaleno, na qualidade de presidente da Comissão Política do Partido Trabalhista Português, e Gil de Oliveira Garcia, na qualidade de coordenador da Comissão Nacional do Movimento Alternativa Socialista".

Os juízes do palácio Ratton ressalvam também que "embora não conste da ata da reunião da Comissão Nacional do MAS, junta aos autos, a expressa atribuição de mandato ao respetivo presidente, para o efeito da apresentação em juízo do presente pedido de anotação, contrariamente ao que sucede com a correspondente ata do PTP, decorre dos respetivos estatutos a atribuição de competência de representação em juízo do partido político ao presidente da Comissão Nacional do MAS, na qualidade de coordenador".

A coligação Agir foi apresentada na passada quinta-feira, no Largo do Carmo, em Lisboa, com Joana Amaral Dias a afirmar que o objetivo para as legislativas é eleger deputados.

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