A nova lei "permite que o indivíduo possa, em última análise, ficar sem saber até quando é que vai ficar numa situação de prisão preventiva", afirmou o bastonário da OAM, Duarte Casimiro.

O responsável falava em conferência de imprensa após o CC ter divulgado um acórdão que valida normas do código do processo penal (CPP) que os advogados moçambicanos consideram inconstitucionais por alegadamente omitirem prazos nalgumas etapas da prisão preventiva.

O bastonário da OAM defendeu ainda que o acórdão fragiliza a providência do 'habeas corpus', prerrogativa constitucional que dá o direito de pedido de liberdade em caso de violação de prazos de prisão preventiva ou de prisão ilegal.

"Esta forma de ser da lei processual põe em causa a previsibilidade da prisão preventiva e elimina, desde logo, a essência da providência do 'habeas corpus'", enfatizou Duarte Casimiro, citando a declaração de voto vencido do juiz-conselheiro Albano Macie, que se opôs ao acórdão.

Além de Macie, também o juiz conselheiro Ozias Pondja votou contra de entre os setes magistrados do CC.

Apesar de aquela instância ter rejeitado a inconstitucionalidade de outras normas do CPP, a OAM concentrou a sua contestação na questão da prisão preventiva, assinalando que foi a que "mais moveu" a entidade a pedir a intervenção do CC.

Duarte Casimiro apelou às entidades com iniciativa de lei para pedirem a reanálise das normas controversas do CPP, defendendo que estão em causa direitos fundamentais.

"Há um princípio da vida que diz que no que está bem não se deve mexer" e as normas sobre a prisão preventiva do antigo CPP "não deviam ter sido alteradas", afirmou.

O CC apenas declarou inconstitucional uma norma que a OAM defende que mina o princípio da livre escolha de defensor e patrocínio jurídico e da garantia de defesa adequada para o arguido que por razões económicas não possa constituir advogado.

Outras normas validadas pelo CC, mas contestadas pelos advogados, têm a ver com a presunção de inocência, meios de obtenção de prova e atribuição de competências jurisdicionais ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic).

A OAM também entendia que eram inconstitucionais normas do processo penal que indicam tipos legais de crime que não estão tipificadas no código penal, como "criminalidade violenta" e "criminalidade altamente organizada", mas os juízes conselheiros tiveram entendimento diverso.

O atual CPP foi aprovado pela Assembleia da República em dezembro de 2019 e entrou em vigor um ano depois, tendo em abril de 2021 a OAM pedido a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do diploma.

Os advogados decidiram interceder junto do CC, após juntarem as assinaturas de dois mil cidadãos, o mínimo exigido pela Constituição da República para uma petição popular para a apreciação da constitucionalidade das leis no país.

PMA // LFS

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