Os bancos deixam de cobrar encargos e comissões para transações efetuadas através de canais digitais até ao limite máximo diário de 5.000 meticais (63 euros) para clientes singulares, exceto no caso de levantamentos em caixas automáticas.

As carteiras móveis de moeda eletrónica usadas através de dispositivos móveis deixam de cobrar encargos e comissões nas transferências entre clientes até ao limite máximo diário de 1.000 meticais (13 euros).