No dia 08 de setembro, o regulador e supervisor bancário publicou um projeto de aviso e um projeto de instrução sobre a prevenção do incumprimento de clientes bancários particulares e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento, com vista a revogar um aviso e uma instrução de 2012, reforçando as obrigações dos bancos nestas matérias.

As alterações que o Banco de Portugal defende estão em linha com as previstas no decreto-lei (do Governo) que entrou em vigor em 07 de agosto, que visa que, em vésperas do fim das moratórias de crédito, os bancos sejam mais diligentes na sinalização de clientes em dificuldades e apresentem melhorias das condições contratuais que facilitem o pagamento das dívidas.

Segundo a legislação do Governo, passa a haver uma proteção adicional às famílias no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Para o BdP, face a essas alterações é necessária "a revisão do quadro regulamentar", ainda que as mudanças não sejam estruturais.

O Banco de Portugal pretende que fique na regulamentação que quer as instituições de crédito (bancos tradicionais), quer também as sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica tenham de reforçar as suas ações no sentido de tentar evitar o incumprimento de clientes.

As regras passam a abranger também contratos de locação financeira, que atualmente estavam de fora do âmbito.

Prevê ainda que as instituições devem realizar, pelo menos todos os meses, as diligências necessárias para a identificação de indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes.

O BdP defende que as alterações devem "entrar em vigor num curto espaço de tempo".

JE (IM/EA) // MSF

Lusa/Fim

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