"Não ficou demonstrado que o arguido tivesse tido intervenção na factualidade típica por que vem pronunciado, pelo que não lhe é imputável qualquer conduta relevante por forma a integrar a prática dos respetivos crimes, de que cumpre absolvê-lo", lê-se no acórdão do Tribunal Judicial de Lisboa Oeste.

O coletivo de juízes, na sentença a que a agência Lusa teve acesso, decidiram assim absolver Fernando Seara dos oito crimes de prevaricação de que estava acusado, pela adjudicação de oito obras no município a duas empresas, sem concurso público, em 2005, no valor total de 208 mil euros.

LYFS // MLS

Lusa/fim

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