O anterior decreto, que estava em vigor desde 08 de outubro, contemplava medidas que deveriam durar 30 dias, mas supunha também uma permanente avaliação da situação epidemiológica e ajuste das medidas sempre que necessário, justificou, hoje em Luanda, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente, Adão de Almeida.

As novas medidas que vigoram a partir das 00:00 de dia 24 de outubro, também por um período de trinta dias, até 22 de novembro, visam "evitar descontrolo da situação devido à diminuição da capacidade de resposta hospitalar", tendo em conta que nos últimos 15 dias foram reportados cerca de um terço dos casos totais de infeção pelo novo coronavírus.

A obrigatoriedade do uso de máscara mantêm-se mas está previsto um agravamento das multas para a sua não utilização ou uso incorreto que passam de um valor que variava entre 5000 a 10000 kwanzas (6,4 a 12,8 euros) para 10.000 a 15000 kwanzas (12,8 a 19,2 euros).

Mantêm-se também, segundo o ministro, o "dever cívico de recolhimento" passando agora a estar especialmente recomendado entre as 22:00 e as 05:00.

A cerca nacional mantém-se igualmente, havendo agora uma recomendação no sentido de "reforço no controlo das fronteiras terrestres".

Quanto às cercas sanitárias provinciais ou municipais, cuja entrada e saída era permitida aos cidadãos desde que apresentassem um teste negativo de covid-19, passa a ser agora autorizada apenas para "grupos profissionais", incluindo entradas e saídas de bens e serviços, ajuda humanitária ou entrada e saída de doentes.

A violação da cerca sanitária provincial ou municipal passa de 250 mil para 350 mil kwanzas (321 para 450 euros), acrescentou Adão de Almeida.

RCR // JLS

Lusa/fim

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