"Tomamos conhecimento que a companhia aérea TAP - Air Portugal, tem informado de forma enganosa os passageiros com autorização de entrada em território angolano emitida pela entidade competente para o efeito, Comissão Multisectorial de Prevenção e Combate à Pandemia Covid-19, recusando o embarque dos mesmos nos diferentes voos, alegando falta de autorização deste Instituto Nacional, o que não corresponde com a verdade", diz o INAVIC num comunicado.

Angola tem as fronteiras fechadas desde o dia 20 de março, mas tem permitido a realização de voos de carga e de caráter humanitário, realizados pela TAP e pela angolana TAAG, para levar estrangeiros de volta aos seus países de origem ou permitir o regresso de passageiros cuja entrada está dependente de autorizações governamentais.

O INAVIC salienta que a situação de calamidade pública, devido à pandemia de covid-19, permite "exclusivamente a realização de voos humanitários de repatriamento" e afirma ter recebido diversas reclamações relacionadas com a TAP "que, ao abrigo de voos humanitários, tem realizado voos de caráter comercial".

"Não é aceitável que a TAP use o bom nome do INAVIC como justificação às falhas ocorridas na gestão e programação de voos, autorizados por via diplomática e muito menos justificar esse procedimento em função da publicação em Diário da República do Decreto Presidencial n.º 212/20, de 7 de Agosto, que somente procedeu à atualização das medidas de prevenção e controlo da propagação da COVID-19, a vigorar durante o estado de calamidade pública", destaca a entidade.

De acordo com as novas regras, angolanos e estrangeiros residentes em Angola, que regressem ao país, terão de ser portadores de um teste de biologia molecular com resultado negativo e podem optar por fazer quarentena domiciliar, enquanto os estrangeiros não-residentes continuam a ser obrigados a cumprir quarentena institucional.

No comunicado, o INAVIC repudia a "falta de rigor da informação transmitida pela TAP" e solicita à empresa que salvaguarde "os direitos dos passageiros autorizados, uma vez que estes adquiriram os seus bilhetes de passagens junto da mesma e, roga que sejam tomadas medidas para que situações similares não voltem a ocorrer, sob pena de serem adotadas medidas sancionatórias previstas nos regulamentos aeronáuticos em vigor".

O INAVIC apelou ainda "ao rigor e boas práticas na defesa do interesse comum", numa altura em que "o setor aeronáutico mundial e as companhias aéreas de bandeira dos dois países em particular enfrentam desafios sem precedentes".

RCR // PJA

Lusa/fim

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