De acordo com despacho presidencial de 24 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, o ordenamento jurídico angolano ainda é regulado pela lei aprovada em junho de 1948, alargada ao território de todo o país em 1953.

O despacho assinado pelo Presidente angolano refere a "necessidade de se adequar à Constituição" a situação atual, "conferindo desta forma um regime jurídico mais atualizado ao instituto da expropriação".

Para que "no âmbito dos programas especiais de reconversão e requalificação urbana em alguns pontos do país, o procedimento expropriativo seja adequado à realidade socioeconómica atual, bem como ao conjunto de regras procedimentais que devem ser seguidas" pelo Administração Pública.

A comissão interministerial criada pelo mesmo despacho, encarregue da revisão do regime jurídico das expropriações, é liderada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra os ministros do Ordenamento do Território e Habitação, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e dos Direitos, Humanos, da Construção e Obras Públicas, entre outros representantes.

O mesmo despacho define desde logo que a comissão interministerial terá a duração de 120 dias, período em que terá de apresentar ao Presidente angolano as soluções de revisão do regime de expropriações por utilidade pública, pela primeira vez em cerca de 70 anos.

PVJ // FPA

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