Bruxelas deu hoje um prazo de dois meses para que a taxa do aeroporto de Lisboa seja aplicável também a residentes em Portugal, considerando que a cobrança apenas a não residentes constitui uma discriminação em razão da nacionalidade, o que viola as leis da UE.

O envio de um parecer fundamentando é a segunda fase do processo de infração e se a situação não for regularizada, a Comissão Europeia pode levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.

IG // ATR

Lusa/fim