Em comunicado, enviado hoje à Lusa, em Luanda, a ANPG refere que com a publicação da Lei 5/19 de 18 de abril, que altera a Lei das Atividades Petrolíferas, conclui-se o quadro legal para exercício efetivo da função de concessionária.

No âmbito do processo de reestruturação do setor petrolífero em curso, o Governo angolano criou em fevereiro de 2019 a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis com atribuição específica de concessionária nacional.

Segundo o Governo angolano, a medida enquadra-se no "processo de reestruturação do setor petrolífero em curso com o propósito de assegurar uma maior coordenação política, eliminar eventuais conflitos de interesses, aumentar a transparência e a eficácia dos processos e criar condições de atratividade do investimento privado".

Regular, fiscalizar e promover a execução de atividades petrolíferas no domínio das operações e contratação do setor de petróleos, gás e biocombustíveis são algumas das atribuições da nova concessionária angolana.

DYAS // MSF

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