Neste decreto, o chefe de Estado de São Tomé e Príncipe cita a Lei Eleitoral para justificar que "a eleição da Assembleia Nacional (legislativa) se realiza entre os dias 22 de setembro e 14 de outubro do ano correspondente ao termo da legislatura, salvo no caso da eleição decorrer da dissolução".

Sobre a eleição regional, Evaristo Carvalho baseou-se no Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma do Príncipe, e para marcar as autárquicas, recorreu Lei das Autarquias Locais.

De acordo com o decreto presidencial estas três eleições decorrerão em simultâneo e a data de 07 de outubro surge do entendimento em várias auscultações realizadas na semana passada entre o chefe de estado e as onze formações políticas que vão concorrer ao escrutínio.

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