De acordo com dados de um relatório deste mês do Banco de Cabo Verde, compilados hoje pela Lusa, o regime das moratórias de crédito "beneficiou um total de 1.931 entidades e 2.493 contratos de crédito".

Segundo o relatório do banco central, essas moratórias cobriram em 2020 um total 25.404 milhões de escudos (229 milhões de euros) de créditos aos bancos cabo-verdianos.

Este regime de moratória, ou carência no pagamento das prestações do crédito bancário, é aplicado em função da avaliação da situação económico-financeira dos clientes com quebra de rendimentos devido à pandemia.

As moratórias ao crédito foram aprovadas no final de março de 2020 e previam um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro, devido à "evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país", admitiu anteriormente o Governo.

O regime de moratória de créditos abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.

A medida voltou a ser prorrogada, com abrangências distintas, até final de setembro próximo, segundo o Governo, face à situação de crise que afeta famílias e empresas cabo-verdianas.

"Com a não renovação de pedidos de suspensão de pagamento do serviço da dívida por parte de 255 entidades, em finais de 2020, o regime beneficiava 2.238 contratos e 1.708 entidades. O 'stock' total da carteira de crédito dos bancos sob o regime das moratórias totalizava, em dezembro passado, 23.167 milhões de escudos [209 milhões de escudos], cerca de 20% do 'stock' do crédito à economia e aos municípios", explica no relatório o banco central.

Acrescenta que o valor dos contratos de crédito das empresas abrangidos pelas moratórias, em particular das dos ramos de transportes, alojamento, restauração e outros serviços turísticos, representava 77% dos créditos com pagamentos suspensos, e as dívidas dos particulares no mesmo regime representavam cerca de 12%, "sendo a maioria associada aos créditos à habitação e a outros fins".

Atualmente, recorda o Banco de Cabo Verde, a medida prevê a suspensão do pagamento de capital, juros e prestações dos créditos concedidos às famílias, empresas, municípios, instituições sem fins lucrativos, até 01 de julho de 2021, a suspensão do pagamento do capital em dívida dos créditos concedidos, a todas as entidades beneficiarias, até 30 de setembro, e a suspensão do pagamento de juros, capital e prestação dos contratos das empresas não financeiras e famílias dos setores mais afetados pela pandemia, também até setembro.

O Governo cabo-verdiano lançou no último ano várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no arquipélago, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito "celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social" e, no caso dos consumidores individuais, "aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos", explicou anteriormente o banco central.

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