O diploma, proposto pelo Governo, foi aprovado com alterações, após o debate realizado hoje à tarde na Assembleia da República, em Lisboa.

As medidas pretendem tornar mais célere a contratação de empréstimos a curto prazo pelas câmaras municipais, pelo que excecionalmente, durante este período e para fazer face à covid-19, não precisam de autorização prévia da Assembleia Municipal, que terá, no entanto, de os ratificar posteriormente.

Por outro lado, a utilização do valor dos empréstimos a longo prazo, estabelecido no máximo de dois anos, é suspenso durante a vigência deste período excecional.

Permite ainda que os apoios a pessoas em situações de vulnerabilidade, assim como a concessão de benefícios e isenção de taxas pelo município, possam ser concedidas pelo presidente da câmara, após delegação de competências do respetivo executivo municipal.

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