Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o arguido foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio e a dois anos por profanação de cadáver, tendo o coletivo de juízes aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos e seis meses de prisão.

O tribunal deu como provado que Guilherme Grosso, agora com 30 anos, matou em 06 de janeiro de 2016 a ex-namorada, de 32 anos, por esta se recusar a abortar de uma gravidez resultante do relacionamento mantido entre julho e setembro de 2015.

O arguido insistiu "reiteradamente" para que a vítima interrompesse a gravidez, tomando comprimidos, mas perante a recusa acabou por matá-la em Monte Abraão, concelho de Sintra, "por forma concreta não completamente apurada", refere o acórdão.

A vítima, à data, encontrava-se grávida de 21 a 24 semanas, mas o tribunal absolveu o arguido do crime de aborto, sustentando que este "não a fez abortar, matou-a".

Após o homicídio, conta o acórdão, "o arguido esquartejou o cadáver, para o ocultar, separando a cabeça, mãos e pés, que lançou ao rio Tejo, e não mais foram recuperados, e separou os membros do tronco, tendo desarticulado os quatro membros e transportado estas nove partes para um pinhal, onde as enterrou", em Salvaterra de Magos, distrito de Santarém.

O coletivo de juízes salienta que a atuação do arguido revela "especial censurabilidade e perversidade", acrescentando que a morte em tais circunstâncias "é demonstrativa de motivos e sentimentos absolutamente rejeitados pela sociedade".

O arguido atuou "com 'frieza de ânimo'" e "persistência da intenção de matar por mais de 24 horas", revelando premeditação no homicídio da ex-namorada.

Contactado pela Lusa, Nuno Filipe José, advogado do arguido, adiantou que vai apresentar recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa "onde impugnará" a matéria de facto e de direito.

"O enfoque serão as nulidades suscitadas, nomeadamente, a nulidade da acusação, os recursos interlocutórios interpostos, e a nulidade da alteração dos factos e da qualificação jurídica, pois o acórdão ignorou a produção de defesa superveniente, o que gera a nulidade, não tendo o acórdão, sequer vertido uma palavra sobre a defesa", sustenta o advogado.

O arguido, estafeta de profissão, encontra-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Caxias.

A leitura do acórdão esteve agendada para o final de junho, no Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, mas a alteração da qualificação do crime de homicídio imputado na acusação levou ao adiamento da decisão, proferida na terça-feira.

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