De acordo com Carlos Mineiro, que disse não querer comentar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa "por respeito e dever institucional", o que está em causa "não é nenhuma pretensão descabida" dos engenheiros, mas unicamente "a reposição de uma injustiça e de um direito já reconhecido pelo Provedor de Justiça e pela própria União Europeia".

Segundo o Bastonário dos Engenheiros, a União Europeia "instou, por quatro vezes, o Estado português a reparar e a transpor corretamente a diretiva comunitária".

"É matéria que, mesmo que não volte a ser aprovada a nível nacional, nessa altura a Ordem só poderá fazer uma coisa, que é apresentar queixa junto da Comissão Europeia por uma incorreta transposição de uma diretiva comunitária", advertiu, lembrando, contudo, que só depois de saber o que será decidido na Assembleia da República será tomada uma decisão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura, alegando, na mensagem colocada no "site" da Presidência da República, que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".

Em causa está a transposição de uma diretiva comunitária que reconhece competências para o exercício da arquitetura, a cursos de engenheiro civil, até 1988.

Os engenheiros em questão são aqueles que se matricularam até 1988 nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho.

Segundo Carlos Mineiro, os engenheiros civis em questão, "a maior parte com mais de 50 anos, podem fazer arquitetura em qualquer um dos Estados-membros da União Europeia, menos no seu país", e os engenheiros dos Estados-membros "podem fazer arquitetura em Portugal e contra esses não há qualquer reclamação ou interdição a apresentar".

"Esta situação é um contrassenso e não tem razoabilidade. Espero que as coisas vão a bom porto. A Ordem não desistirá de fazer com que a diretiva comunitária seja transporta corretamente em Portugal", sublinhou o engenheiro.

A lei hoje vetada por Marcelo Rebelo de Sousa repunha a possibilidade de os engenheiros civis matriculados em quatro estabelecimentos de ensino superior, até 1987/88, poderem assinar projetos de arquitetura.

A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.

Aquando da aprovação final da Assembleia da República, a 16 de março, assistiu-se no exterior a uma concentração de cerca de 500 arquitetos e estudantes de arquitetura de todo o país para protestar contra a proposta de lei, antes da ida a plenário.

Os manifestantes levaram faixas com as palavras de ordem "Arquitetura para arquitetos" e "Arquitetura por decreto Não!", enquanto alguns gritavam "Arte, cultura, arquitetura".

A proposta de lei foi aprovada em fevereiro, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República, e os arquitetos receiam que, quando for aplicada, venham a perder trabalho a favor deste grupo de engenheiros.

Depois de aprovados na generalidade, no ano passado, três projetos de lei - um do PSD e dois do PAN - baixaram à comissão de Economia, com o objetivo de alterar a lei n.º 31/2009, de 03 de julho, segundo a qual os projetos de arquitetura apenas podem ser "elaborados por arquitetos com inscrição na Ordem dos Arquitetos".

RCP (NS/AG/PMF) // ATR

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