Em declarações aos jornalistas à margem de uma visita à tradicional noite dos tapetes na ribeira de Viana do Castelo, António Costa disse que este diploma "foi muito trabalhado na Assembleia da República e resulta da concertação social, que, em primeiro lugar, vem acabar com com dois dos fundamentos mais inaceitáveis da contratação a prazo, que era o facto de ser jovem ou de ser desempregado de longa duração".

"Esses dois fundamentos desaparecem da lei como fundamento do contrato a prazo", afirmou, destacando, igualmente, "a redução dos contratos a prazo" e "as possibilidades de renovação dos contratos a prazo", e o facto de o diploma "penalizar as empresas que abusem da contratação a prazo".

António Costa considerou que é fundamental o combate à precariedade, pois "melhora a produtividade das empresas, dá segurança e expectativa de vida a cada um dos trabalhadores", e, em particular, "para as novas gerações, dá-lhes confiança no futuro".

Questionado sobre as críticas que o diploma recebeu da oposição, o primeiro-ministro considerou que cometem um "erro de avaliação sobre o que esta lei significa", pois é a "primeira legislação aprovada desde 1976 para combater a precariedade no mercado de trabalho".

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional de 2008 que chumbou então o alargamento do período experimental não é válida neste caso.

As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

ABC/AJO (DF) // SR

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