O sentido da sentença foi anunciado pela ex-eurodeputada na sua conta oficial na rede social Twitter, numa publicação em que Ana Gomes adiantou que o tribunal de Sintra considerou que "o direito à liberdade expressão e informação da requerida [Ana Gomes] deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome) da requerente (Isabel dos Santos).

Nesse sentido, prosseguiu Ana Gomes, o Tribunal indeferiu a ação intentada pela empresária angolana.

Em causa estava uma publicação da ex-eurodeputada no dia 14 de outubro, reagindo a uma entrevista da empresária angolana à agência Lusa: "Isabel dos Santos endivida-se muito porque, ao liquidar as dívidas, 'lava' que se farta! E (...) o Banco de Portugal não quer ver...".

Numa entrevista, nesse mesmo dia, Isabel dos Santos disse à Lusa que trabalha com vários bancos e que não foi favorecida por ser filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos.

"Tenho muitas dívidas, tenho muito financiamento por pagar, as taxas de juros são elevadas, nem sempre é fácil também ter essa sustentabilidade do negócio, para conseguir enfrentar toda a parte financeira dos negócios, mas também boas equipas e trabalhamos para isso", afirmou a empresária, na entrevista feita em Cabo Verde.

Após o primeiro 'post', Ana Gomes acusou a empresária de usar o EuroBic (banco de que é acionista) para legalizar o seu dinheiro: "Que jeito dá à (...) acionista Isabel dos Santos o @banco_eurobic! Está na rede swift e na Zona Euro".

No dia 31 de outubro, o EuroBic anunciou também que iria mover uma ação contra a ex-eurodeputada, que tem acusado figuras ligadas ao regime angolano de usarem Portugal para legalizarem o dinheiro desviado de Angola, particularmente durante a gestão de José Eduardo dos Santos.

O julgamento da ação cível começou a 19 de dezembro no Juízo Local Cível de Sintra.

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