"Ficámos satisfeitos pelo Presidente da República entender na sua intervenção política e jurídica que não havia inconstitucionalidade no diploma. Levou bastante tempo este processo e é com satisfação e responsabilidade que vemos esta decisão", disse à Lusa Carlos Silva.

O secretário-geral da UGT lembrou que, antes de o parlamento aprovar, esta alteração foi decidida em concertação social.

"A concertação social é tripartida. Quatro empregadores, UGT e o Governo, seis em sete, tomaram a decisão de aprovar estas alterações ao Código do Trabalho", defendeu, com a CGTP a ser a única que não assinou o acordo.

Carlos Silva explicou que este é um momento de "satisfação pragmática e realista", referindo que esperava esta decisão do Presidente da República.

"Era necessário dar uma pedrada no charco em relação ao combate à precariedade. Fizemos isto para reduzir os períodos dos contratos a prazo, melhorar as condições de empregabilidade e estimular os empregadores a encontrarem o caminho que potencie a contratação sem termo", frisou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional de 2008 que chumbou então o alargamento do período experimental não é válida neste caso.

As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.

Em dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

Carlos Silva defendeu que tudo foi feito para garantir a constitucionalidade.

"Todos nos rodeámos das maiores cautelas para não ferir os princípios da constitucionalidade. Nada impede o Tribunal Constitucional de fazer a sua avaliação e penso que estará tudo salvaguardado", disse.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

AJO (DF) // SR

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