Segundo os dados relativos à aplicação automática deste benefício, em vigor desde 01 de julho, depois do Porto, Lisboa é o segundo distrito em número de beneficiários, com 117.729, seguido por Braga (53.740), Setúbal (50.290) e Aveiro (40.739).

Os cinco distritos com mais beneficiários congregam 61% dos cerca de 630.000 agregados familiares com acesso à tarifa social de eletricidade, que mais do que quadruplicou com a introdução do acesso automático, através do cruzamento de dados entre os comercializadores, a Segurança Social e a Autoridade Tributária.

A nova medida aplica-se aos consumos de eletricidade e gás natural, com reflexo em todas as faturas, cujo ciclo de faturação terminem a partir de 01 julho, prevendo-se a sua efetividade a partir da fatura de Agosto.

No caso do gás natural, o número de beneficiários da tarifa social atingiu os 31.000, com a aplicação do automatismo.

O secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, explicou que a lógica de acesso à tarifa social foi invertida e os consumidores de eletricidade e de gás natural que cumpram os critérios de elegibilidade vão passar a beneficiar de descontos na fatura.

Agora, O beneficiário de tarifa social é informado de que passou a ter desconto na fatura energética, tendo o prazo de 30 dias para se opor, caso o pretenda.

A tarifa social de eletricidade foi criada em 2010, no Governo de José Sócrates, e a de gás natural - menos expressiva - foi introduzida em 2011, como instrumento de justiça social para proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável.

O governante anunciou ainda a criação do Observatório da Energia para verificar o bom funcionamento da tarifa social e para garantir que aplicação da lei é uma realidade no futuro.

O acesso automático à tarifa social de energia, eliminando obstáculos burocráticos, foi uma medida proposta pelo Bloco de Esquerda durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para este ano.

A tarifa social representa descontos de 33,8% nas tarifas de acesso da eletricidade e de 31,2% no gás natural.

O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.

Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.

Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal -- até um máximo de 10.

Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.

JNM // PJA

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