Em comunicado, a Câmara Municipal do Porto justifica que a Porto Lazer desistiu "pelo elevado risco de decaimento do recurso" pela "urgência de reabilitação do pavilhão, cuja degradação é cada vez mais evidente".

"Com esta decisão, o concurso será retomado pelo júri, que voltará a analisar a proposta do consórcio "Porto 100% Porto", esperando o município que esta decisão acelere o processo de reabilitação e exploração do equipamento", acrescenta.

O presidente da Câmara do Porto revelou no início de abril que a Porto Lazer recorreu da decisão judicial que condenava aquela empresa municipal a retomar o concurso público de concessão do Pavilhão Rosa Mota, readmitindo a proposta de um consórcio.

A autarquia iniciou em dezembro de 2014, através da Porto Lazer, um processo de concessão da gestão e recuperação do 'Rosa Mota', mas o concurso terminou com a exclusão das duas candidaturas apresentadas.

Uma das empresas - o consórcio Porto 100% Porto, composto pela produtora PEV-Entertainment e a construtura Lucios, contestou judicialmente a decisão do júri.

Em março, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto condenou a Porto Lazer a continuar com o concurso público, readmitindo a proposta do consórcio Porto 100% Porto, "por considerar que a proposta daquele candidato foi excluída ilegalmente pelo júri".

No recurso apresentado a 01 de abril, a Porto Lazer pedia que o processo fosse remetido ao Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) para que este decidisse uma questão de nulidade dos cadernos de encargos "que ficou por apreciar".

No final de junho, o TAF do Porto remeteu para a instância superior o processo relacionado com o concurso público lançado pela Porto Lazer para reabilitar o pavilhão Rosa Mota.

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