Esta promulgação foi hoje divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

"É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O incumprimento desta obrigação - da qual estão dispensadas "pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros", ou que apresentem declaração médica para o efeito - constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

IEL // SF

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