Segundo o projeto de lei do PS, "são garantidos os direitos de resposta e de retificação em relação a conteúdos publicados em plataformas digitais", às quais se aplica a diretiva da União Europeia sobre serviços de comunicação social audiovisual, "com as devidas adaptações", e o regime previsto na legislação nacional que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício.

O PS pretende que seja "obrigatório apor na peça original um aviso e uma hiperligação para o conteúdo da resposta ou retificação, o mesmo se aplicando a pedidos de atualização de informação ultrapassada quando suscetível de gerar danos reputacionais", e que se possa recorrer "da eventual recusa de divulgação" para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Em matéria de "direito à proteção contra a desinformação", o projeto do PS determina que "a República Portuguesa aplica o Plano Europeu de Luta contra a Desinformação de 05 de dezembro de 2018 e garante aos cidadãos proteção contra quem a produza ou difunda".

"Os cidadãos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela ERC queixas contra pessoas singulares ou coletivas que produzam, reproduzam ou difundam narrativas que, embora anunciadas como sendo notícias e contendo conteúdos copiados de jornais ou de meios de comunicação similares, integrem informações falsas, imprecisas, enganadoras, concebidas, apresentadas e promovidas para causar dano público ou obter lucro".

Aplicam-se nestes casos as regras previstas na legislação sobre a ERC "no tocante aos procedimentos de queixa e deliberação, bem como ao regime sancionatório".

"A verificação de factos por parte de redes sociais e plataformas digitais, bem como a aposição de desmentidos em publicações que não cumpram o disposto no n.º anterior são estimuladas e apoiadas pelo Estado, designadamente pela atribuição de selos de qualidade", lê-se no projeto de lei.

No final deste diploma, estabelece-se que, "para defesa do disposto na presente lei, a todos são reconhecidos os direitos previstos na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, na redação em vigor", que regula o direito de participação procedimental e de ação popular.

De acordo com o mesmo artigo, "o Estado apoia, através dos Espaços do Cidadão, o exercício pelos cidadãos dos direitos de reclamação, de recurso e de acesso a formas alternativas de resolução de litígios emergentes de relações jurídicas estabelecidas no ciberespaço".

O referido "direito de ação popular digital" pode ser exercido pelas "vítimas de ações que violem a cibersegurança" e, quando esteja em causa a infração das regras e princípios relativos ao "direito de acesso neutral à Internet", por "qualquer cidadão".

IEL // JPS

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