O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros termina hoje, sendo a terceira e última prestação em novembro.
O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros arranca hoje, sendo a terceira e última prestação em novembro.
A Câmara de Braga vai diminuir a taxa do Imposto Municipal para Imóveis (IMI) para prédios urbanos em 3%,o que significa uma "perda" de cerca de um milhão de euros de receitas e fixa aquela taxa em 0,34%.
A receita anual da cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos proprietários de prédios situados em centros históricos e territórios classificados pela UNESCO é de 5,6 milhões de euros, segundo a estimativa de estudo hoje divulgado.
Os quase quatro milhões de contribuintes que receberam uma nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm até hoje para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto.
A receita do IMI aumentou 14,6 milhões de euros em 2019, para 1.527,9 milhões de euros, ano em que o número de imóveis isentos deste imposto recuou 4,8%, mantendo a queda observada desde 2016.
O número de notas de cobrança de IMI emitidas este ano pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) totalizou 3.893.890, mais 3.303 do que no ano passado, havendo 900.397 de valor inferior a 100 euros.
A Câmara do Porto quer isentar do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os proprietários de prédios que aderirem ao programa de inclusão no mercado de arrendamento de imóveis atualmente destinado ao Alojamento Local (AL).
O prazo para o pagamento da primeira prestação ou para o pagamento único do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa hoje, sem alterações face ao contexto da pandemia de covid-19.
Os senhorios com contratos de rendas antigos têm até hoje para entregar a declaração que lhes permite ser abrangidos pelo regime que impede que o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) seja superior ao que recebem de rendas.
O número de municípios que decidiu atribuir desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias residentes no respetivo concelho com dependentes a cargo totaliza 235, acima dos 220 do ano passado, adiantou à Lusa o Ministério das Finanças.
As autarquias podem aplicar, desde 2019, uma taxa agravada de IMI aos prédios que se encontrem devolutos há mais de dois anos e estejam localizados em zonas de pressão urbanísticas, mas apenas uma, Setúbal, optou por fazê-lo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira atribui de forma automática isenção do IMI a contribuintes de rendimentos reduzidos, mesmo que não entreguem a declaração anual do IRS ou o façam fora de prazo, desde que estejam dispensados desta entrega.
O presidente da Associação de Municípios aguarda pela “redação final” da norma sobre o IMI para monumentos nacionais e taxa a fixar pelos municípios para zonas e imóveis classificados, para concluir se vingou a proposta do Governo.
Os idosos deixam de perder isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) quando se mudam para casa de familiares, segundo uma proposta do CDS que foi hoje viabilizada pelo PS, que mudou o sentido de voto para favorável.
Os unidos de facto e cônjuges não separados judicialmente vão poder passar a receber uma nota de cobrança de IMI conjunta e beneficiar do pagamento faseado, de acordo com uma proposta de alteração ao OE2020 do CDS-PP hoje aprovada.
Os monumentos nacionais de propriedade do Estado, regiões autónomas e autarquias locais "serão sempre considerados isentos de IMI", enquanto os restantes prédios classificados podem ter este benefício fiscal por decisão dos municípios, disse hoje fonte do Ministério das Finanças.
Os prédios classificados como monumentos nacionais de interesse público ou de interesse municipal voltam a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
Os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional localizados em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos vão passar a estar sujeitos a uma taxa agravada de IMI.
Os contribuintes com um valor de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) superiores a 100 euros e que, em maio, não aderiram ao pagamento integral tem até hoje para pagar a última prestação deste imposto.
A Câmara de Lisboa vai aumentar, em 2020, seis vezes a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística, anunciou hoje o vereador das Finanças, João Paulo Saraiva.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegurou hoje que as transferências para o fundo de estabilização das receitas do Adicional ao IMI de 2017 e 2018 "serão obviamente asseguradas”, estando apenas em causa “um diferimento temporal” normal.
O Portal das Finanças recebeu este ano 28.200 pedidos de inscrição e reavaliação de imóveis para efeitos de IMI, uma subida de 108% face a 2018 que as associações do setor atribuem ao reforço das reabilitações e novas construções.
Os contribuintes com valores de IMI superiores a 100 euros puderam, este ano, pela primeira vez pagar o imposto na totalidade em maio e houve 450 mil que usaram esta solução, indicou hoje à Lusa o Ministério das Finanças.