5765 euros. Este é o valor que pode ser regastado do PPR, até ao fim do ano, sem penalização fiscal, para amortização do empréstimo da casa e outras despesas da habitação.

O valor, estabelecido na Lei nº24/2023, de 29 de maio, teve por base o Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros/mês), não o podendo exceder 12 vezes. Embora esta lei abra as possibilidades de mobilização deixa ainda outros limites além do valor. Como o facto de só se poder abater o crédito se o contrato estiver no mesmo nome do titular do plano de poupança.

Contudo, outra das possibilidades que passa a estar em cima da mesa com esta lei é incluir aplicações que tenham sido feitas durante o ano de 2022, sem que se tenha que devolver o benefício fiscal no caso de dele ter beneficiado, avança o jornal Público.

Amortizar o empréstimo da casa oferece a possibilidade de reduzir a prestação sem custos, ainda que a diferença seja pouca. É que esta hipótese acumula com a suspensão de resgate antecipado, nos contratos com taxa variável associados à Euribor. Tal como o resgate de 5765 euros do PPR, também a suspensão da comissão de 0,5% sobre o capital a amortizar só acontece até ao fim do ano.

Assim, até 31 de dezembro pode-se resgatar o valor mensal que corresponda ao valor da prestação do crédito à habitação própria e permanente. Até agora era apenas possível mobilizar poupanças acumuladas nos PPR/E para pagar a prestação do crédito à habitação. No que ao resgate de resgate de PPR/E, diz respeito, até ao fim do ano, pode-se ainda fazer sem penalização fiscal e sem finalidade específica, se não ultrapassar o valor mensal do Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros), em poupanças constituídas até Setembro de 2022.

É expectável, se as medidas não forem alargadas, que em 2024 as mobilizações sejam apenas as previstas na lei, como em caso desemprego prolongado ou doença grave.