“Normalmente as charretes eram conduzidas por pessoas que tinham a experiência de muitos anos de trabalho no campo. Esses até são mais cautelosos, mas começam a ver-se cada vez mais e em locais onde não era habitual, como no Chiado, por exemplo”, disse à agência Lusa o presidente do ACP, Carlos Barbosa.

Carlos Barbosa considerou que a atividade deve estar sujeita a uma carta ou uma licença especial a atribuir pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Um projeto de resolução do PAN (Pessoas Animais Natureza) deu entrada esta semana na Assembleia da República para levar o plenário a recomendar ao governo um levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tração animal e consequente regulamentação.

Além das questões relacionadas com o bem-estar dos animais, o PAN alega que a utilização destes veículos, seja para fins turísticos, outro tipo de trabalho ou simples transporte de passageiros, coloca problemas de segurança rodoviária.

“Ao contrário do que acontece com os restantes veículos que circulam nas estradas, os veículos de tração animal não estão homologados, sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública”, lê-se no documento.

Para Carlos Barbosa, o projeto do PAN “faz todo o sentido” no que diz respeito à situação rodoviária.

O deputado André Silva, que representa o partido no parlamento, explicita que no que diz respeito ao condutor, o Código da Estrada apenas refere que este se deve fazer acompanhar de “título de identificação”, não existindo quaisquer outros requisitos para o efeito.

“Uma criança pode conduzir livremente uma carroça”, escreve o deputado, no texto da iniciativa, que decorre de uma petição pública entregue no parlamento, segundo disse à Lusa fonte do partido.

A expectativa do PAN é que a discussão em plenário possa ocorrer logo no início da sessão legislativa, em setembro.

“O PAN tem razão quando diz que uma criança pode conduzir uma carroça”, atestou Carlos Barbosa.

O dirigente do ACP exemplificou que até para a posse de um atrelado é necessária uma licença.

Segundo a GNR, a circulação destes veículos de tração animal é regulada pelo Código da Estrada e só não podem circular em autoestradas e vias equiparadas.

No projeto, o PAN sublinha que não é exigida qualquer habilitação, “apesar de o veículo circular lado a lado com outros veículos motorizados, em estradas muitas vezes bastante movimentadas”.

Não há também controlo “ao consumo de álcool”, uma vez que não estão previstas penalizações no Código da Estrada para estes condutores, frisa o PAN.

O PAN propõe um levantamento do número de pessoas ou empresas que utilizem estes veículos para transporte pessoal, turístico, trabalho agrícola e transporte de cargas.

A iniciativa vai, no entanto, mais longe e pretende alcançar regras que assegurem o bem-estar dos animais.

Neste sentido, é proposto que os animais tenham períodos de descanso definidos por lei e que esteja regulamentada a carga máxima a que são sujeitos, num quadro de bem-estar animal que a lei deve assegurar.