O coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, sentenciou ainda a arguida, de 45 anos, a pagar uma indemnização de 1.500 euros à ofendida.

No início do julgamento, a 22 de março, a causídica confessou os factos, dizendo tê-lo feito por “pressão”.

Assumindo que “forjou” documentos, a jurista, com 20 anos de atividade profissional, referiu que o fez porque estava “muito pressionada” pelos seus clientes, donos da firma, para apresentar resultados sobre um processo de execução.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a advogada foi contratada pelos sócios de uma firma que, após terem comprado um terreno, queriam interpor uma ação contra o devedor.

A arguida informou-os de que tinha instaurado a execução, mas não o fez e, para dar credibilidade à situação, falsificou documentos que entregou aos clientes para provar de que o processo estava em andamento.

Posteriormente, um dos sócios foi ao tribunal para se inteirar do processo e percebeu que não existia.

Apesar de não descartar responsabilidades, a arguida justificou este ato com pressão, realçando que dois dos sócios não lhe davam descanso.

“Havia dias em que estavam no meu escritório das 09:00 às 01:00, nem almoçava nesses dias, só queriam que eu lhes fizesse requerimentos atrás de requerimentos”, explicou.