As primeiras queixas começaram a surgir em maio, já depois da aplicação do novo Código de Trabalho, e mais recentemente foi comunicado aos militares da GNR e agentes da PSP que os seus estatutos serão diferentes.

Escreve esta terça-feira o jornal Público que "entre militares da GNR, circulou um parecer do Comando Territorial de Braga que notava que “ao militar da GNR é aplicada legislação própria” – no caso, o Estatuto Militar da GNR –, “logo não se aplica o Código do Trabalho”. Por essa razão, no caso de um militar ficar doente, continuaria a ser necessária uma “declaração passada por estabelecimento hospitalar ou centro de saúde”.

Por sua vez, a PSP terá informado os seus agentes da mesma situação, salientando que “o disposto na Lei n. º13/2023, de 3 de Abril, no que se refere a pedido de baixa médica até três dias via digital/SNS24 não é aplicável nesta PSP, pelo que deverão ser observados/aplicados os procedimentos anteriores e dispostos no Dec. Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro (Estatuto da PSP)”.

Os sindicatos destas duas forças de segurança pretendem agora uma clarificação urgente desta situação e alegam não existir nenhuma razão que as impeça de ter acesso à medida.