As alterações ao Código do Trabalho foram votadas esta tarde no âmbito no grupo de trabalho parlamentar de revisão da lei laboral e as votações indiciárias continuam na próxima quarta-feira.

O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração proposto pelo Governo foi aprovado com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS e os votos contra do BE e do PCP.

Porém, a proposta dos socialistas que tinha como objetivo incluir uma norma antiabuso, limitando a três vezes o recurso à denúncia do contrato para o mesmo posto de trabalho durante o período experimental foi chumbada com os votos de todos os partidos à exceção do PS.

Foi ainda aprovada uma proposta conjunta do PS, PSD e CDS que clarifica que o período experimental pode ser reduzido ou excluído no caso de ter havido já contrato a termo, contrato temporário, prestação de serviços ou estágio com o mesmo empregador.

O deputado do BE José Soeiro sublinhou que durante as audições sobre as alterações à lei laboral “várias entidades” questionaram a constitucionalidade do alargamento do período experimental, pelo que o partido vai suscitar a dúvida ao Tribunal Constitucional.

"Sendo esta norma aprovada ficaremos com a obrigação de suscitar se esta norma é conforme aos preceitos constitucionais", afirmou o deputado bloquista.

Para José Soeiro, o alargamento do período experimental é uma norma que “foi claramente incluída por pressão patronal” e “vai contra o objetivo de combate à precariedade defendido pelo Governo e pelo PS”.

Também a deputada do PCP defendeu que a medida serviu como “contrapartida às medidas que limitam a contratação a termo” e sublinhou que o alargamento do período experimental constitui “a lei da selva total”.

Por sua vez, o deputado do CDS António Carlos Monteiro lembrou que sempre defendeu que, se “porventura”, o Tribunal Constitucional entender que a norma é inconstitucional, deverá questionar-se se todo o acordo entre os parceiros é posto em causa e qual o “plano B”.

“Não defendi nunca que [a norma] é inconstitucional”, sublinhou António Carlos Monteiro.

Rita Rato defendeu que “a melhor forma de evitar a constitucionalidade” era não avançar com a medida.