Apesar de considerar que ainda havia trabalho a fazer na elaboração dos diplomas, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação dos mesmos com o “esforço de enquadramento jurídico e de ensaio de novas pistas para enfrentar antigos e não ultrapassados problemas”.

Incluídos na reforma da floresta do atual Governo, os quatro diplomas promulgados visam criar um sistema de informação cadastral simplificada, criar um regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários, alterar o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e alterar o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização.

No âmbito da promulgação destes diplomas, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que estas leis “conheceram um longo processo de elaboração, iniciado em outubro de 2016 e acelerado em junho deste ano, perante o dramatismo da realidade vivida”.

Ainda assim, o Presidente da República frisou que os diplomas promulgados estão “longe de esgotar todas as atuações dos poderes públicos no domínio versado”, advogando que “apenas um deles – o do cadastro – não suscita reparos”.