Nas alegações finais, realizadas em outubro último, o Ministério Público considerou que, ao longo do julgamento, ficaram provadas as acusações de ameaça e agressão a um trabalhador e de tráfico de seres humanos para exploração laboral na agricultura, pedindo que os arguidos sejam condenados por tantos crimes quanto as pessoas ofendidas.

O processo teve origem numa operação realizada no final de julho de 2015 pela Unidade Nacional Contra o Terrorismo da Polícia Judiciária e que começou com a detenção de oito pessoas numa empresa em Almeirim, que estiveram em prisão preventiva até novembro de 2016.

Citando depoimentos, das vítimas e de testemunhas ouvidas em audiência, e transcrições de escutas telefónicas, a procuradora descreveu os “locais degradados e sem condições” em que os trabalhadores recrutados, sobretudo em países asiáticos, viviam, as situações de fome, o trabalho, por vezes perigoso – como a apanha de pinhas em altura sem qualquer equipamento de proteção -, as ameaças e os insultos.

Apontou ainda o facto de o contrato assinado em Portugal, redigido em português, língua que os trabalhadores não dominavam, não corresponder às condições prometidas durante o recrutamento no país de origem e de, mesmo o que contemplava, como o pagamento de um salário mensal com direito a subsídios de férias e natal e a horas extraordinárias, não ser cumprido.

A magistrada sublinhou a situação de “especial vulnerabilidade” das vítimas, muitas delas a tentarem reunir dinheiro para pagar os valores cobrados pelas agências de recrutamento – a rondar os 8.000 euros por trabalhador -, à espera de conseguirem autorização de residência no país, sem dominarem a língua nem conhecerem o país.

Nas suas alegações, recordou os relatos e as mensagens de telemóvel enviadas por vários dos trabalhadores a quem os havia contratado, sobre as condições desumanas dos alojamentos em que foram colocados, de norte a sul do país.

Desde ficarem alojados “como animais” em contentores, sem janelas, num ambiente “irrespirável”, ou 16 pessoas num quarto de 4 por 4 metros, ou numa garagem com um colchão para quatro pessoas, ou ainda num espaço com apenas uma casa de banho para 60 pessoas e noutros que nem casas de banho tinham, mas apenas latrinas, frequentemente sem acesso a luz nem a água quente, e em locais isolados (junto aos campos agrícolas, nalguns casos, e noutros obrigadas a deslocarem-se quilómetros a pé para irem trabalhar).

Referiu ainda as denúncias de que os trabalhadores passavam fome, feitas também por moradores das zonas onde aqueles se encontravam.

O pedido de punição feito pelo Ministério Público foi seguido pelas mandatárias dos dois trabalhadores que se constituíram como assistentes no processo, tendo estas considerado igualmente que deve proceder o pedido de indemnização cível.

Os mandatários dos arguidos alegaram não ter sido feita prova da existência do crime de tráfico de seres humanos.

A acusação inicial de associação criminosa caiu na fase instrutória, tendo o número de arguidos passado dos 22 individuais e 13 coletivos constantes do despacho de acusação para 12 e sete, respetivamente.

Em setembro último, num outro julgamento em que dois cidadãos nepaleses e um português eram igualmente acusados de tráfico de pessoas, o Tribunal de Santarém condenou os arguidos a penas de 13 e 14 anos de prisão, num processo que teve origem numa operação realizada em julho de 2016 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras numa herdade agrícola em Paço dos Negros (Almeirim), onde foram encontrados 23 trabalhadores a viverem “sem as mínimas condições de salubridade” e de privacidade, em condições que o tribunal considerou “atentatórias da dignidade humana”.