A PSP anunciou na quinta-feira que o comandante operacional das equipas do Grupo de Operações Especiais (GOE) da PSP envolvido na operação policial após o assalto a uma carrinha de transporte de valores, em Lisboa, que causou um morto, foi constituído arguido.

“Não é caso estranho, nem único. No entanto, o que nos parece às vezes é que esta situação acaba por prejudicar um pouco aquilo que é a imagem e a credibilidade das pessoas envolvidas, mas isso nem vamos questionar. O Ministério Público saberá e terá as suas razões para isso”, disse à Lusa Paulo Rodrigues.

De acordo com o presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP) da PSP, sempre que há uma morte, por norma, há a constituição de arguidos entre os que estiveram envolvidos nos casos.

“Neste caso e com as informações que dispomos parece-nos que tudo decorreu dentro da legalidade das normas. Houve todas as justificações legais e das regras internas no uso de arma de fogo”, disse.

Paulo Rodrigues salientou que os polícias estão “disponíveis para um esclarecimento máximo da situação”, realçando que agora deve-se “aguardar pela investigação”.

Na sexta-feira, 29 de dezembro do ano passado, três homens assaltaram uma carrinha de transporte de valores, no momento em que a viatura recolhia dinheiro de uma agência bancária, na estrada do Paço do Lumiar, junto a Telheiras, em Lisboa.

Os suspeitos "encetaram de imediato uma fuga numa viatura" roubada em direção à rua Diogo Cão, em Queluz de Baixo, onde viriam a ser detidos pela PSP, “após violenta reação” dos suspeitos, “o que motivou disparos com armas de fogo” da parte dos agentes policiais “em resposta ao ataque” dos três homens.

Um dos elementos do grupo foi baleado na cabeça e morreu na noite de sábado no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, para onde tinha sido encaminhado com ferimentos graves causados pelos disparos dos agentes policiais, durante a perseguição.

Os outros dois elementos do grupo, que foram detidos, ficaram em prisão preventiva.

Os arguidos, indiciados dos crimes de roubo qualificado, detenção de arma proibida, recetação e furto qualificado, têm antecedentes criminais: um foi condenado em pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, enquanto outro foi condenado pelo crime de evasão.