No Tribunal Judicial de Benavente decorreu hoje mais uma sessão do julgamento da ação interposta pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos, que reclama o pagamento pelo INEM de uma fatura referente a janeiro de 2022 no valor de 11.423 euros.

“Temos várias faturas no total de 242 mil euros, mas para o processo ser mais rápido metemos uma fatura através de injunção, ou seja, se esta fatura passar todas as outras vão passar, e para todos os outros corpos de bombeiros que meterem as faturas, esta vai servir de referência”, explicou Luís Martins, presidente da direção da associação humanitária, em declarações à Lusa.

As faturas relativas a serviços prestados entre janeiro de 2022 e junho de 2023 variam entre 5.631 euros e 21.446 euros.

Em causa, para o presidente da direção da associação humanitária do distrito de Santarém , está o facto de os voluntários de Salvaterra de Magos não terem um “protocolo das reservas”, pelo qual são faturados serviços prestados através de ambulâncias (de cor vermelha), assim “como outros 27 corpos de bombeiros” no país.

“O INEM paga o valor das vermelhas, que também saem a pedido deles, ao valor como se tivesse o protocolo, mas nós não temos o protocolo”, frisou Luís Martins, acrescentando que, nesse caso, emitiram “faturas com a diferença” entre o valor que INEM pagou e o “da tabela aprovada em assembleia-geral da associação, como para um lar” ou outro tipo de serviço particular.

“Eles [INEM] dizem que não pagam isso, porque está incluído no protocolo, que não está, e hoje chegou-se à conclusão que não está”, vincou Martins, aludindo aos depoimentos no tribunal de Benavente, estimando que, caso os outros corpos de bombeiros recorram à via judicial, “o valor pode ascender a 75 milhões de euros para o INEM”, mesmo que o instituto assuma “que não tem dinheiro para pagar”.

O dirigente da associação salientou que “o presidente do INEM de certa maneira admite que sabe que os bombeiros passam por situações complicadas a nível de financiamento, mas que não pode assumir nada porque não depende dele”.

O problema surgiu com um protocolo em agosto de 2018 para a criação de um posto de emergência médica do INEM em Salvaterra de Magos, que revogou e substituiu um anterior protocolo de 2008 que criou um posto de reserva do INEM.

A associação humanitária alega que, com base no novo protocolo, apenas estão abrangidas ocorrências solicitadas pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e assistidas pelo posto de emergência, através de ambulância (de cor amarela) afeta à emergência médica, enquanto as restantes ocorrências pedidas pelo CODU e não assistidas pelo posto, em ambulâncias do corpo de bombeiros, não se encontram abrangidas pelo protocolo.

Por outro lado, a associação humanitária manifesta “profundo desagrado e discordância” pela revisão dos valores a pagar, por despacho da secretária de Estado da Administração Interna e do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de forma “unilateral”, quando o protocolo estabelece que “pode ser alterado por acordo entre as partes, mediante adenda escrita”.

O INEM contestou a ação interposta pela associação humanitária, transitando como processo cível, mas uma anterior tentativa de conciliação revelou-se “infrutífera” em junho passado.

Segundo Luís Martins, a associação apresentou várias propostas de acordo ao INEM, mas não teve qualquer resposta e, por isso, a “única alternativa foi ir para tribunal”.

A próxima sessão está prevista para 29 de setembro.