No quadro do pacote mensal de processos de infração lançados contra os Estados-membros por falhas na transposição de diretivas para o direito nacional, o executivo comunitário anunciou hoje que enviou “cartas de notificação de incumprimento” a Portugal, Malta, Letónia e Lituânia, “solicitando aos quatro países que comuniquem todas as informações relevantes sobre a forma como as regras da UE sobre o combate ao branqueamento de capitais através do direito penal foram promulgadas na legislação nacional”.

Bruxelas sublinha que as regras da diretiva (lei comunitária) de 2018, cujo prazo para a transposição era dezembro de 2020, “definem infrações penais e sanções na área do branqueamento de capitais com vista a facilitar a cooperação policial e judicial entre os países da UE e evitar que os criminosos tirem partido de sistemas jurídicos mais indulgentes”, criminalizando a lavagem de dinheiro quando “cometida intencionalmente e com o conhecimento de que os bens em questão provêm de atividades criminosas”.

Apontando que, “de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, os Estados-membros devem indicar de forma suficientemente clara e precisa as medidas nacionais através das quais transpuseram as obrigações impostas por uma diretiva da UE”, a Comissão indica então que Portugal e os outros três Estados-membros “notificaram medidas de transposição e declararam que a transposição da diretiva estava completa”, mas sem indicarem “de forma suficientemente clara e precisa” as disposições que asseguram a transposição de cada disposição da legislação.

“Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar cartas de notificação de incumprimento a Portugal, Malta, Letónia e Lituânia. Os quatro Estados-membros dispõem agora de dois meses para responder à carta e colmatar as lacunas levantadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado”, o último passo de um processo de infração antes de Bruxelas recorrer ao Tribunal de Justiça da UE.

Bruxelas questiona também sobre falhas no tratamento de resíduos

A Comissão Europeia decidiu também questionar formalmente Portugal sobre a implementação da legislação comunitária relativa a aterros sanitários e tratamento de resíduos, após ter verificado uma série de deficiências.

No quadro do pacote mensal de processos de infração lançados contra os Estados-membros por falhas na transposição de diretivas para o direito nacional, o executivo comunitário anunciou hoje que enviou uma carta de notificação de incumprimento a Portugal por falhas na aplicação da legislação sobre aterros e resíduos, dando dois meses às autoridades nacionais para responder.

Recordando que, num acórdão de 2014, “o Tribunal de Justiça da UE decidiu que, antes da deposição em aterro, os resíduos devem ser tratados da forma mais adequada para reduzir ao máximo os impactos negativos sobre o ambiente e a saúde humana”, a Comissão aponta que, na sequência desse acórdão, lançou um estudo para investigar a deposição de resíduos municipais não tratados em aterros nos Estados Membros, tendo verificado falhas em Portugal.

“Em Portugal, o estudo revelou deficiências em quatro dos cinco aterros sanitários visitados. Pelo menos 59% dos resíduos municipais são depositados em aterros sem qualquer tratamento”, aponta o executivo comunitário.

Além disso, prossegue a Comissão, “Portugal não estabeleceu uma rede integrada e adequada de instalações de gestão de resíduos para resíduos urbanos mistos”.

Por conseguinte, Bruxelas enviou uma carta formal a Portugal, que tem agora dois meses para responder “e colmatar as lacunas identificadas pela Comissão”, advertindo o executivo comunitário que, na ausência de uma resposta satisfatória, pode decidir enviar um parecer fundamentado, a última etapa de um processo de infração antes de apresentar queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.

Portugal tem dois meses para informar Comissão Europeia de medidas para controlar espécies invasoras

A Comissão Europeia deu ainda aos países-membros um prazo de dois meses para notificação da completa aplicação das regras para controlo de espécies exóticas invasoras, sob pena de levar o processo ao Tribunal de Justiça da UE.

Portugal é um dos 15 estados-membros que não estabeleceram nem aplicaram ou comunicaram à Comissão qualquer plano de ação (ou conjunto de planos de ação) para controlar as vias mais importantes de introdução e propagação de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia (UE), segundo um comunicado da comissão.

Segundo a Comissão Europeia, uma grande parte das espécies exóticas invasoras é introduzida de forma não intencional na UE, pelo que é fundamental priorizar e gerir mais eficazmente as vias de introdução não intencional.

Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para responder e para tomar as medidas necessárias, caso contrário, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

A decisão foi divulgada no âmbito do pacote mensal de infrações, hoje divulgado.