O isolamento de turmas inteiras em casa após o aparecimento de casos de covid-19 entre os alunos durante a situação de calamidade, dizem os juízes do Tribunal Constitucional que se debruçaram sobre dois casos ocorridos em escolas. Segundo o jornal ‘Público’, em duas situações, pais de alunos mandados para casa em isolamento levaram pedidos de ‘habeas corpus’ ao tribunal, exigindo a libertação imediata das famílias.

Um dos casos aconteceu na Amadora e outro em Torres Vedras, ambos no distrito de Lisboa. Em ambas as situações, os juízes de instrução decidiram a favor das famílias. O juiz de Sintra alertou as autoridades de saúde e polícia que incorreriam em responsabilidade criminal se forcassem o confinamento dos queixosos, relata o ‘Público’. Já o de Torres Vedras lembrou que terminado o estado de emergência, não pode haver suspensão do direito à liberdade.

Para os juízes do Palácio Ratton, “está em causa a privação da liberdade, através do confinamento na habitação, de um grupo indeterminado à partida de pessoas por período de 13 dias”, afirmam, citados pelo ‘Público’, “com base em ordem administrativa e sem controlo judicial”. Mesmo que o Conselho de Ministros aponte para as lei de bases da saúde e da proteção civil, nem na saúde há “qualquer suporte legal à imposição de uma medida prolongada de confinamento”, nem as da proteção civil “conferem adequada cobertura legal à actuação do Governo”.

Para o ministério da Saúde, no entanto, “trata-se de decisões proferidas por apenas uma das três secções do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, e portanto com efeitos circunscritos aos casos concretos a que se reportam”, cita o ‘Público’. “A norma em causa, relativa ao confinamento de pessoas infectadas com covid-19 ou em vigilância activa, não foi assim objecto de qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, mantendo-se plenamente em vigor”.