O comunicado do STARQ é divulgado no mesmo dia em que o ministro da Cultura, Luís Filipe de Castro Mendes, vai ao parlamento prestar esclarecimentos, precisamente sobre o CNANS, que está em "situação de desalojamento”

O CNANS estava instalado provisoriamente no Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL) de onde foi anunciada a sua transferência para Xabregas, na zona Oriental de Lisboa.

Segundo o STARQ, “que publicamente se saiba, não há orçamento para obras em Xabregas, logo não há concurso para a empreitada, logo não há obras, logo não há transferência de instalações”.

Para o sindicato, “o arrastamento desta situação pelo tempo (desde dezembro de 2016) condiciona o funcionamento de um serviço já de si fortemente limitado pela suborçamentação pública”, e afirma que o CNANS “não pode cumprir qualquer das suas funções”.

O CNANS, lê-se no texto, não pode cumprir as tarefas burocráticas, “nem as de, espante-se, continuidade do tratamento de espólio em reserva, devido à situação inadmissível de ocupar instalações que não lhe pertencem e de ter acervo, equipamentos e infraestruturas empacotados e inacessíveis ao trabalho quotidiano”.

O STARQ refere que tanto o Ministério da Cultura, como a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), por si tutelada, já “garantiram publicamente, em várias ocasiões, que estavam criadas as condições para a mudança do serviço para as novas instalações ocorrer em meados deste ano, mas na situação presente, e na melhor das expectativas (com orçamento disponível agora e prazos mínimos de concurso, obra, mudança), o STARQ estima que o CNANS só poderia estar instalado em Xabregas em meados de 2019”.

Refira-se que Castro Mendes tinha anunciado que o CNANS estaria instalado no novo espaço, em Xabregas, em finais de junho deste ano. Todavia, para o sindicato dos arqueólogos, “as expectativas são as piores”.

Segundo o STARQ, o CNANS não tem condições para “cumprir as funções e direitos laborais descritos na sua Lei Fundamental”.

O sindicato lista em oito pontos os “riscos patrimoniais” que corre o espólio do CNANS, entre os quais o da “inviabilização do funcionamento regular do Laboratório de Conservação e Restauro, nomeadamente das ações de conservação preventiva desenvolvidas quotidiana e correntemente, com incidência sobre os espólios em tratamento (nomeadamente o imerso) e em reserva”.

O “manuseamento não autorizado, nem acompanhado, dos bens arqueológicos à guarda do CNANS pelos funcionários da obra (pessoal não habilitado) com todos os riscos inerentes”, e o “elevado risco para a integridade e boa conservação dos bens arqueológicos à guarda da DGPC, alguns em processo de tratamento, inadequadamente protegidos durante as obras”, são também apontados pelo sindicato.

O STARQ alerta ainda para a “ocorrência permanente de contaminação dos tanques para tratamento de peças, com pó, lixos e substâncias estranhas, devido aos andaimes montados e às obras em curso em toda a área da reserva do CNANS”, no MARL.

Há também, segundo a mesma fonte, um “elevado risco de contaminação e destruição do espólio documental deslocado para a zona da reserva, devido às obras no piso superior”, e o “risco de furto dos bens arqueológicos - verdadeiros tesouros nacionais - com elevado valor pecuniário, espólio documental e equipamentos, atendendo à circulação descontrolada de pessoal não afeto ao CNANS”.

O sindicato aponta ainda uma “total desarticulação e mesmo desconhecimento da DGPC sobre os planos de obra naquele espaço do MARL” e a “inexistência de sistemas de minimização dos efeitos nefastos da obra sobre o laboratório e reserva de espólio arqueológico, nomeadamente, barreiras físicas de proteção e guarda-pós”.

No mesmo comunicado, o sindicato lista igualmente, em oito pontos, os “problemas laborais”, entre os quais a “inexistência de condições de segurança e higiene básica no serviço, como sistemas de monitorização e controle ambientais necessários devido ao contacto com substâncias tóxicas, portas de emergência” e a “inexistência de equipamentos e meios logísticos para desenvolvimento das competências atribuídas ao CNANS, relativas à salvaguarda e conservação dos bens arqueológicos, como sejam, material de registo gráfico e fotográfico, liofilizadora, equipamento de elevação e movimentação das peças imersas em tanques de impregnação [e] câmara de secagem”.

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