"Eu desde o início do mandato tenho adotado uma posição que é: não há porta-vozes meus, não há fontes de Belém, a única fonte de Belém sou eu, é o Presidente. E o Presidente, quando entende que deve falar, fala claro, não fala mais ou menos, não fala assim-assim. Podem as pessoas gostar ou não gostar, mas diz exatamente o que entende que deve dizer", declarou.
Marcelo Rebelo de Sousa, que falava durante uma visita ao bairro da Cova da Moura, na Amadora, remeteu todas as questões sobre esta polémica para a nota que divulgou na sexta-feira: "Eu disse tudo o que queria dizer, ponto por ponto, bem explicadinho, para se perceber, e não tenho mais nada a acrescentar".
O Presidente da República visitou hoje a Cova da Moura durante duas horas, entre as 12:00 e as 14:00, e depois ficou a almoçar no bairro.
Durante esta visita, foi questionado várias vezes sobre a controvérsia em torno da obrigatoriedade ou não de os administradores da CGD entregarem declarações de rendimentos e património.
Marcelo Rebelo de Sousa respondeu sempre da mesma forma: "Tudo o que tinha a dizer está dito".
O chefe de Estado defendeu que fez "aquilo que se esperava que o Presidente da República fizesse, de forma muito clara", com a preocupação de "ser exaustivo", sem deixar margem para dúvidas.
"Tenho tentado fazer o meu mandato de forma clara. Portanto, não digo coisas que depois fiquem os comentadores a interpretar se é branco, se é preto, se é azul, se e é verde. Quando penso que é branco é branco, se é preto é preto, azul é azul, vermelho é vermelho", declarou.
Na nota que divulgou na sexta-feira, composta por dez pontos, o Presidente da República considera que "a obrigação de declaração [de rendimentos e património] vincula a administração da CGD" e que esse é um dever que se justifica, em nome da transparência, para quem gere dinheiro público.
Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que a lei que estabelece esta obrigação, de 1983, "não foi revogada ou alterada" pelo recente decreto do Governo, por si promulgado, que retira os administradores da CGD da jurisdição do Estatuto do Gestor Público.
O chefe de Estado refere que esse decreto-lei, publicado a 28 de julho, "incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público" e que "esse estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional".
Contudo, nos pontos finais desta nota, o Presidente da República ressalva que "compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa" e acrescenta: "Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa".
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