Questionado pela Lusa sobre qual o entendimento do TC perante a falta das declarações de património e rendimento dos administradores da CGD, fonte oficial respondeu hoje que os serviços do Tribunal iniciaram hoje os procedimentos administrativos para notificar os interessados e aguardam resposta.

Assim, de acordo com a lei que regula o controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos, lei 4/83, os administradores notificados têm 30 dias para entregar junto do TC as respetivas declarações de património e rendimentos.

Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, nos quais se incluem os gestores públicos, estão obrigados a entregar no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias, as declarações de rendimentos, património e cargos sociais à data de início e de cessação de funções, que devem refletir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita.

A nova equipa de gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), liderada por António Domingues, entrou em funções a 31 de agosto.

Cabe ao Tribunal Constitucional receber as declarações e notificar os faltosos para que as entreguem ou completem mas a competência para fiscalizar os processos é do Ministério Público que compara a situação patrimonial dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos no início e no termo de funções.

Depois de verificado o incumprimento, o TC notifica os faltosos, que têm mais 30 dias para entregar as declarações. Segundo a mesma lei, quando há "incumprimento culposo", o Ministério Público promove a aplicação, pelos tribunais competentes, das sanções previstas na lei: perda do mandato, demissão ou destituição judicial.

As declarações devem conter os rendimentos brutos e a descrição do património imobiliário, como quotas ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo e aplicações financeiras desde que superiores a 50 salários mínimos.

Dívidas ao Estado, a instituições bancárias ou a quaisquer empresas, e os cargos sociais que tenham exercido nos dois anos anteriores à declaração também devem constar na declaração.

Além do Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, deputados e membros do governo, estão obrigados a entregar as declarações de rendimentos os membros do Tribunal Constitucional, os representantes da República nas Regiões Autónomas, os membros do governo das Regiões, os deputados ao Parlamento Europeu, governador e vice-governador civil, os membros dos órgãos constitucionais, presidente e vereadores camarários.

Os membros dos órgãos permanentes de direção nacional dos partidos políticos com funções executivas e os candidatos a Presidente da República também têm que entregar declarações de rendimentos, tal como os gestores públicos ou de empresas participadas pelo Estado.

Nas últimas semanas, todos os partidos defenderam que os administradores da Caixa deveriam entregar as declarações de rendimento e património no TC, tal como o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos.

Quer o chefe de Estado quer o governante sublinharam que o decreto do Governo que, em junho, retirou os administradores da Caixa da jurisidição do Estatuto do Gestor Público não altera a lei de 1983 que obriga à entrega de declarações.