O coletivo de juízes decidiu condenar o arguido por dois crimes de ofensa à integridade física, um dos quais qualificado, um crime de violação e um crime de sequestro, tendo-lhe sido aplicado em cúmulo jurídico uma pena de cinco anos de prisão efetiva.

A juíza presidente explicou que o tribunal decidiu não suspender a pena por não ser possível fazer um juízo de prognose favorável, atendendo à gravidade dos factos e ao passado criminal do arguido.

“Estes factos são de alguma gravidade. Embora a sua vida não tenha sido fácil, não pode ser este o caminho”, disse a magistrada.

Durante o julgamento o arguido remeteu-se ao silêncio.

O arguido estava acusado de homicídio na forma tentada, mas foi absolvido deste crime porque o tribunal entendeu que não resultou provado que tivesse intenção de tirar a vida ao ofendido.

O caso ocorreu a 13 abril de 2017, numa casa devoluta na praia da Vagueira, em Vagos, onde o ofendido pernoitava.

O casal estava na cama, num momento íntimo, quando foi surpreendido pelo arguido que entrou no quarto e agrediu o homem com uma facada no peito.

A mulher conseguiu fugir do local e dirigiu-se a uma pastelaria para pedir ajuda, mas foi seguida pelo arguido que a agarrou por um braço e levou-a para outra casa devoluta onde a forçou a manter práticas sexuais.

O homem que tem antecedentes criminais pela prática de diversos ilícitos, tendo já cumprido uma pena efetiva de prisão, vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem as possibilidades de recurso.