A pena foi aplicada pelo chefe do Estado-Maior do Exército, general Rovisco Duarte, que negou provimento ao recurso apresentado em janeiro pelo militar, 1.º sargento Rodrigues, e confirmou a sanção, que consiste na proibição de saída do quartel durante dez dias.

Fonte do Exército adiantou à Lusa que o sargento se encontra a cumprir a pena no aquartelamento a que pertence.

O Regulamento de Disciplina Militar prevê cinco penas aplicáveis, por ordem crescente de gravidade da infração: repreensão; repreensão agravada, proibição de saída, suspensão de serviço e prisão disciplinar.

Aos militares dos quadros permanentes nas situações do ativo ou de reserva, além daquelas penas, poderá ainda ser aplicada a "reforma compulsiva" ou a "separação de serviço".

A "proibição de saída" não dispensa o militar de cumprir as formaturas e o serviço, que por escala lhe competir, prevê o regulamento, que estabelece que esta medida não pode ser superior a 20 dias.

Quanto aos outros recursos hierárquicos apresentados por dois oficiais envolvidos na instrução do 127.º curso, o CEME solicitou ao Comandante das Forças Terrestres para esclarecer alguns detalhes, aguardando a resposta para proferir a decisão, adiantou fonte do Exército.

O Exército tinha anunciado em 16 de dezembro que foi deduzida acusação contra três militares envolvidos na instrução do 127.º Curso dos Comandos por "violação de deveres militares previstos no Regulamento de Disciplina Militar".

Em 04 de setembro passado, dois militares morreram na sequência do treino do 127.º Curso de Comandos. Além do processo de averiguações interno aberto pelo Exército as mortes estão ainda a ser investigadas pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária Militar.

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