
A Comissão Europeia enviou hoje um parecer fundamentado - o segundo passo do processo de infração – dando dois meses para que Portugal responda à identificação de lacunas na “supervisão dos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores de infraestruturas, bem como à capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança portuguesa”.
A diretiva sobre segurança ferroviária exige que os Estados-membros criem autoridades nacionais de segurança responsáveis pela supervisão e aplicação do quadro de segurança ferroviária.
Os Estados-membros devem ainda assegurar que a autoridade nacional de segurança disponha da capacidade organizativa interna e externa necessária em termos de recursos humanos e materiais.
Comentários