As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos, com a medida a abranger empréstimos contraídos até 15 de março de 2023. Para se poder beneficiar é ainda necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos.

Após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor 'normal' (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.

A medida aprovada hoje em Conselho de Ministros e apresentada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, dirige-se a créditos de habitação própria e permanente, contratados à taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável.

Após tomar a palavra na conferência de imprensa, o ministro das Finanças, Fernando Medina, destacou alguns dos maiores problemas que as famílias enfrentam, como aumento de taxas de juro e os preços das rendas, afirmando que "este é um trabalho muito intenso do Governo em vários âmbitos. Começamos a responder ao desafio e necessidade das famílias no tempo certo e medidas adequadas a cada momento".

Sobre o facto destas medidas só serem tomadas agora, Fernando Medina explicou que o Governo organiza “as respostas na base da informação que vamos tendo sobre a evolução das taxas de juro”. O avanço das medidas nesta altura é devido à "consideração que temos de que estamos num ambiente de taxas de juro mais elevadas por um tempo mais largo do que era suposto originalmente”.

Então, quais são as medidas? 

As três medidas anunciadas pelo ministro das Finanças são a redução e estabilização das prestações do crédito à habitação, o reforço à bonificação dos juros e o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado. Os portugueses podem fazer pedidos de revisão de crédito ao banco a partir de 2 de novembro, explicou Fernando Medina.

"Procuramos aliviar os encargos que as pessoas pagam hoje, mas de forma totalmente responsável", assegurou o ministro. Fernando Medina também confirmou que os clientes bancários vão passar a pagar “uma prestação constante e inferior à atual”.

Para Medina, é importante que as famílias tenham um “horizonte de confiança”, que lhes permite saber que nos próximos dois anos irão pagar uma prestação que não sobe para mais do que um certo nível.

E como se calcula essa prestação máxima?

Segundo referiu o ministro, através desta medida, as famílias vão poder pedir ao banco que "seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos", explicando que esta redução se consegue garantindo que durante aquele período a taxa de juro implícita não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.

  • Aplica-se um indexante que tem implícito um desconto de 30% nos encargos com juros, ou seja, passa-se a suportar apenas 70% do indexante. Porém, esse é um desconto que apenas adia o pagamento desse valor devido em juros, para mais tarde.

Apesar disso, esta medida pode trazer alívio de várias dezenas de euros mensais para milhares de famílias que viram as prestações subir em flecha ao longo do último ano.

A bonificação dos juros aplica-se às famílias que têm rendimentos anuais até 38.632 euros, ou seja, até ao sexto escalão do IRS. Por outro lado, estão em causa famílias com créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros. O apoio pode chegar a 800 euros por ano, mais do que 720,60 euros anteriores.

Durante o ano de 2024, a bonificação aplica-se sempre que a taxa de juro do indexante ultrapassar os 3%, independentemente da taxa que foi contratada inicialmente. Quem tiver taxas de esforço superiores a 35% pode aderir.

Se a taxa de esforço for entre 35% e 50%, a parcela de juros era de 50% (da diferença face a 3%) mas passa a ser de 75%. Acima da taxa de esforço de 50% a bonificação passa a ser de 100% (neste momento é 75%). A bonificação deveria terminar no final deste ano de 2023, mas passa a vigorar até ao final de 2024.

A suspensão da comissão de reembolso antecipado vai ser prolongada, sendo que, para já, Fernando Medina não revelou até quando. Essa é uma comissão que normalmente é de 0,5% do montante pago, mas essa cobrança está suspensa desde o final do ano passado.

Pode rever a conferência de imprensa do Conselho de Ministros em:

(artigo atualizado às 15h48)

*com Lusa