“Neste momento, e dada a tendência decrescente do número de casos, permaneceremos agora com o país, com exceção da AML, com o nível de alerta em que estava até agora, passando toda a região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo toda a Área Metropolitana de Lisboa, à situação de contingência”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião de hoje do Conselho de Ministros.

Desta forma, acrescentou, as 19 freguesias da AML que estavam em estado de calamidade, nos concelhos de Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra, passam também a estar em situação de contingência.

Mariana Vieira da Silva justificou a alteração agora aprovada em Conselho de Ministros com a “evolução positiva que se tem verificado no último mês” nesta zona, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

A generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana, que passou para o estado de contingência. Nesta zona, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos - Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra - permaneceram em estado de calamidade.

Estes três níveis, que correspondem a diferentes restrições ao desconfinamento, estão em vigor até às 23:59 de 31 de julho.

Bares e discotecas podem funcionar como cafés e pastelarias a partir de sábado

Na mesma conferência foi anunciado que as discotecas vão poder passar a funcionar como pastelarias e cafés e que os restaurantes vão poder receber pessoas até à meia-noite e fechar à 01h00.

Mariana Vieira da Silva, explicou que, no contexto da “situação epidemiológica do país mais controlada”, foi determinada “a possibilidade de os estabelecimentos que são bares na sua origem funcionarem enquanto pastelarias e cafés, seguindo as mesmas regras de distanciamento que estas instituições têm”.

A ministra esclareceu que os bares e discotecas continuam encerrados, permitindo-se apenas que os que queiram funcionar como cafés e pastelarias o possam fazer “sem alterar a sua atividade” oficialmente, como estava a acontecer.

“Se e quando queiram funcionar numa outra categoria que existe e tem semelhanças do ponto de vista da organização dos espaços, podem fazê-lo sem alterar a sua atividade”, referiu.

Os bares e discotecas que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração.