De acordo com o Decreto-Lei nº 11/2017, publicado na terça-feira em Diário da República, o Governo argumenta que "o Centenário das Aparições e a visita do Papa a Fátima têm o seu expoente máximo no dia 13 de maio, sendo que, no decorrer do ano de 2017, são esperadas milhões de pessoas, tornando-se necessário garantir acessos seguros, condições de escoamento rodoviário rápido e eficaz".

"Neste contexto, considerando a transversalidade e dimensão do evento, torna -se conveniente adotar, até dezembro de 2017, um regime de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que combine a celeridade procedimental exigida pela proximidade da data, em segurança, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos", sustenta o documento.

O decreto-lei estabelece as "medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com o Centenário das Aparições em Fátima e a visita do Papa".

No artigo 2.º, relativo ao ajuste direto, lê-se que este procedimento permite a celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a 5,186 milhões de euros, sendo este o valor a partir do qual se aplica a diretiva europeia 2014/24 (que rege os contratos públicos), quando em causa estão empreitadas de obras públicas.

O decreto-lei estabelece ainda que a escolha do procedimento de ajuste direto se faz "independentemente da natureza da entidade adjudicante", seja esta da administração direta ou indireta do Estado, do setor empresarial do Estado ou do município de Ourém.

No entanto, ressalva que as medidas excecionais relativas aos procedimentos de contratação pública por parte da autarquia de Ourém são as que constam de uma lista, em anexo ao decreto-lei, que explicita as obras públicas a efetuar e onde constam quase duas dezenas de intervenções urbanas na cidade de Fátima e arredores.

A lista inclui, entre outras, a beneficiação da rede viária do centro urbano de Fátima e sinalização horizontal da área urbana, requalificação da rotunda dos Pastorinhos e de várias avenidas, beneficiação de ruas em povoações dos arredores, construção de um parque e a requalificação de um troço de 1,2 km na estrada nacional 356 (entre o entroncamento do nó de Fátima de acesso à autoestrada A1 e a rotunda sul da cidade).

O procedimento de ajuste direto constante no decreto-lei aplica-se ainda à aquisição de bens móveis e serviços, que, segundo o Código de Contratos Públicos (CCP), é possível para valores inferiores a 75 mil euros, mas que com esta legislação passa a ter como limite 207 mil euros.

O decreto-lei diz ainda que a entidade adjudicante deve "convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas" para assim cumprir com o procedimento de ajuste direto previsto no artigo 112 do CCP.

No entanto, "não se aplicam as limitações constantes dos números 2 a 5 do artigo 113.º do CCP", ou seja, entre outros pontos, entidades a quem foram adjudicados contratos públicos por ajuste direto no ano em curso ou nos dois anos anteriores, podem ser convidadas a apresentar propostas na vigência do presente decreto-lei.

A nova legislação, que produz efeitos a partir de hoje, foi promulgada pelo Presidente da República na sexta-feira e estará em vigor até 31 de dezembro.

Face à publicação do "regime de exceção para contratos públicos por ajuste direto", o gabinete da presidência da autarquia de Ourém, em comunicado enviado à Lusa, afirma que o valor da comparticipação nas obras por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ainda é desconhecido.

"Relativamente aos prazos, admite-se que existirão obras que não poderão ficar concluídas" até à vinda do papa Francisco, a 12 de maio: "Contudo, existe a elevada probabilidade de poderem estar terminadas até dezembro de 2017", assinala.