O caso foi identificado durante a verificação que a Esquadra Complexa de Ovar realiza aos doentes que, por terem sido diagnosticados com o vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a permanecer em casa até obterem alta médica.

Detetando que o indivíduo em questão não se encontrava no domicílio, a PSP acabou por o intercetar na via pública, o que o sujeito justificou com a necessidade de ir à padaria.

Ora como isso infringe "a ordem legítima de confinamento obrigatório emanada pela autoridade sanitária aquando do teste à covid-19, o homem "foi acompanhado até à sua residência" e "indiciado pelo crime de propagação de doença contagiosa".

Segundo o comando da PSP, o caso já foi comunicado ao Ministério Público e também à panificadora visitada pelo detido, após o que a gerência do estabelecimento encerrou temporariamente a casa para proceder à sua desinfeção.

O novo coronavírus responsável pela presente pandemia de covid-19 foi detetado na China em dezembro de 2019 e já infetou mais de 3,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais mais de 247.000 morreram. Ainda nesse universo de doentes, mais de um milhão foram já dados como recuperados.

Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados se registaram a 02 de março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde (DGS) indicava 1.063 óbitos entre 25.524 infeções confirmadas. Desses doentes, 813 estão internados em hospitais, 1.712 já recuperaram e os restantes convalescem em casa ou noutras instituições.

No caso específico de Ovar, que esteve sujeito a cerco sanitário durante um mês, com limitações de circulação e encerramento da maioria da atividade empresarial local, a autarquia registava este domingo à noite um total acumulado de 35 óbitos e 692 casos de infeção pelo SARS-CoV-2. As recuperações entre os 55.400 habitantes do concelho eram já 397.

No mesmo território de 148 quilómetros quadrados, a DGS contabilizava hoje à tarde apenas 573 doentes com covid-19.

A presente fase nacional de combate à pandemia prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.