
Um despacho hoje publicado em Diário da República, assinado pelos ministros da Administração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública, mantêm em vigor a determinação dada aos elementos das forças e serviços de segurança em 03 de abril.
Segundo o despacho, “não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias”, para os elementos das forças e serviços de segurança que tenham de ficar “em confinamento obrigatório”, devido ao perigo de contágio pelo novo coronavírus.
O Governo justifica esta decisão por ainda persistir “a necessidade de acautelar a realidade que impende sobre os elementos das forças e serviços de segurança, o risco acrescido da sua missão e a estrutura das suas remunerações”.
Os últimos dados oficiais indicam que em Portugal morreram 1.455 pessoas das 33.592 confirmadas como infetadas e que há 20.323 casos recuperados.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 387 mil mortos e infetou mais de 6,5 milhões de pessoas em todo o mundo. Mais de 2,8 milhões de doentes foram considerados curados.
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