A sugestão consta de um ofício que Maria Lúcia Amaral enviou às secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social, hoje divulgado no site da Provedoria de Justiça, depois de lhe terem chegado várias queixas de trabalhadores excluídos do apoio à família, que referem que o regime me teletrabalho em que estão colocados é incompatível com as exigências familiares que decorrem do encerramento das escolas.

Entre os profissionais que apelaram à intervenção da Provedora de Justiça estão docentes do ensino público e trabalhadores de ‘call centers’, que reportam situações comuns e que passam pela dificuldade em cuidar e vigiar os filhos, em alguns casos de meses ou com poucos anos, enquanto têm de trabalhar.

O apoio à família que o Governo reativou depois de em janeiro ter decidido um novo confinamento geral e ordenado o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos (ou mais velhos casos sofram de deficiência ou doença crónica) que tiverem de ficar em casa com os filhos.

Os pais nesta situação têm as faltas justificadas e recebem um apoio equivalente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

No entanto, o apoio não é atribuído quando um dos pais esteja em teletrabalho, o que levou famílias nesta situação a queixarem-se a Maria Lúcia Amaral.

No ofício, a provedora de Justiça apela ainda aos responsáveis pelas secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social que ponderam a possibilidade de atribuir aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos e em regime de teletrabalho o apoio financeiro nas mesmas condições que é atribuído aos que não podem ser colocados em teletrabalho.

A Provedoria de Justiça sugere ainda que se equacione a possibilidade de estas pessoas poderem beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, à semelhança do que sucede com os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.

“É que, na verdade, se não deixam de se encontrar especificidades em cada uma destas situações, em todas elas se encontram dimensões que convocam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças”, precisa o ofício assinado pelo provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.

Esta quarta-feira, numa audição no parlamento, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu que a Segurança Social recebeu 61 mil pedidos do apoio à família desde que a medida foi reativada em meados de janeiro.

Maria Lúcia Amaral pede apoio para teletrabalho inconciliável com assistência à família

A Provedora de Justiça sugeriu também ao Governo que pais em teletrabalho inconciliável com a assistência aos filhos possam beneficiar de um regime de faltas justificadas com apoio financeiro e do direito a ter as crianças nas escolas.

No mesmo ofício, a Provedora de Justiça dá conta de queixas recebidas de pais em teletrabalho obrigatório com menores de 12 anos a cargo em situações em que a assistência à família não é compatível com o exercício de funções, dando o exemplo de queixas de docentes e trabalhadores de ‘call-centers’ com bebés de meses a necessitar de atenção permanente.

Salientando que o facto de o regime geral de trabalho lhes permitir beneficiar do recurso a faltas justificadas, lembra que é uma solução que retira rendimentos e que, por isso, “tal acaba por não configurar, nesta altura de pandemia, uma verdadeira possibilidade”.

Perante as situações expostas, a Provedora questiona o Governo sobre a possibilidade de estes pais, à semelhança do que é permitido aos trabalhadores considerados essenciais no contexto da pandemia, poderem beneficiar da medida que prevê que as crianças possam ser deixadas em creches e estabelecimentos de ensino quando os pais têm trabalhos não compatíveis com a assistência à família.

Em alternativa sugere que possam recorrer a faltas justificadas acompanhadas do “correspondente apoio financeiro”, tal como acontece com “a generalidade dos trabalhadores que não podem ser colocados em regime de teletrabalho”.

“É que, na verdade, se não deixam de se encontrar especificidades em cada uma destas situações, em todas elas se encontram dimensões que convocam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças”, defende o Provedor-Adjunto Joaquim Costa, que assina o ofício enviado ao Governo.

Na audição parlamentar que decorreu na quarta-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi confrontada pelos deputados com o caso dos pais em teletrabalho sem direito a apoios do Estado, mas não mostrou abertura para estender estes apoios.

"É evidente que é difícil conciliar situações de teletrabalho com o apoio à família, mas ninguém está a viver momentos fáceis neste momento e este é um esforço coletivo que estamos a viver com uma exigência brutal", argumentou Ana Mendes Godinho.

"A opção que fizemos foi de utilizar recursos públicos rapidamente de uma forma pragmática e replicando um modelo que esteve em vigor durante cerca de três meses no ano passado", acrescentou.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.355.410 mortos no mundo, resultantes de mais de 107,3 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 14.885 pessoas dos 778.369 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.