Hoje, vão jurar bandeira 80 novos militares da Marinha que terminaram o Curso de Formação Básica, numa cerimónia que marca o fim da primeira parte da instrução militar, na Escola de Fuzileiros, em Vale do Zebro, Barreiro.

Desses, 70 vão frequentar o curso de praças fuzileiros, cinco o curso de oficiais fuzileiros, num concurso que foi aberto para 242 vagas.

Terminaram também a formação básica quatro militares do curso de praças mergulhadores e um formando para a classe de praças músicos, anunciou hoje a Marinha.

Ao todo, tinham-se candidatado ao curso de fuzileiros 357 militares, 13 dos quais mulheres, para 230 vagas na categoria de praças e 12 na categoria de oficiais, no maior concurso do ano que visava suprir as necessidades do ramo.

Contactado pela Lusa, o porta-voz da Marinha, comandante Coelho Dias, frisou que a taxa de atrição do curso de fuzileiros “é elevada”, superando os 20 por cento.

“Este ano foi o que teve mais candidatos, mas teremos que abrir mais concursos para as necessidades da Marinha”, admitiu à Lusa Coelho Dias.

O curso de fuzileiros começa em janeiro e tem a duração de nove meses.

Nenhuma das mulheres que se candidatou ao curso de fuzileiros passou a primeira fase de seleção, que inclui provas médicas e físicas, adiantou.

No passado dia 12, o chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), Silva Ribeiro, admitiu “alguma dificuldade” em conseguir incorporar o número de fuzileiros suficiente para as necessidades do ramo, apesar de este ano ter havido mais voluntários a candidatarem-se.

O almirante Silva Ribeiro lembrou que em 2018 e ao fim de 14 anos, os fuzileiros voltarão a integrar Forças Nacionais Destacadas, desta vez na Lituânia, estando também previsto o empenhamento em missões na região do Golfo da Guiné, em parceria com as marinhas de França e Espanha.

O corpo de fuzileiros conta atualmente com 1.130 militares, 92 oficiais, 269 sargentos e 769 praças. Do total, 694 pertencem ao quadro permanente e 75 em regime de contrato, disse à Lusa o porta-voz do ramo, Coelho Dias.

(Notícia corrigida às 11h45: Corrige no sexto parágrafo "taxa de atração" por "taxa de atrição", que se refere a saídas/desistências/exclusões)

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